CNPJ Senha

Boletim Fenaess nº 091/2008 (22/8/2008)
Rol de Procedimentos: Planos de saúde perdem - 21/08/2008

Direito garantido para 40 milhões usuários de planos e seguros de saúde. A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou ontem a obrigatoriedade das operadoras de cumprir o novo rol de procedimentos médicos. Na prática, significa a garantia de atendimento de procedimentos como colocação de Dispositivo Intra-Uterino (DIU), laqueadura das trompas, vasectomia e atendimento por fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e nutricionistas, sem reajuste de preço das mensalidades. Antes mesmo de entrar em vigor, em 2 de abril, o novo rol era questionado judicialmente pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge)e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog). Depois de negar liminar às duas entidades, a Justiça determinou o arquivamento do processo. "Tínhamos expectativa de que o novo rol provocasse resistência, mas as empresas não conseguiram a liminar e perderam no julgamento definitivo do mérito. Que eu saiba, eles não recorreram, pois não fomos notificados", afirmou o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos, que esteve em Belo Horizonte terça-feira. A briga, porém, só está começando, pois a Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge) promete recorrer até à última instância para tentar derrubar o novo rol de procedimentos. "Provavelmente, vamos recorrer até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF)", afirma Arlindo de Almeida, presidente da Abramge. "Ainda não há decisão final de nada. Não dá para a ANS mudar as regras do jogo, retroagindo o aumento da cobertura a planos assinados a partir de 1999 sem nenhum reajuste. Os aspectos sociais levam vantagem sobre os técnicos, mas vamos até o fim", afirmou. Implantação. Maria Inês Dolci, coordenadora-institucional da Pro Teste Associação de Consumidores criticou a resistência das operadoras à implantação do novo rol. "O que elas não percebem é que o rol foi pensado para onerarar menos as empresas, pois quando se faz um atendimento preventivo à saúde, se tem menos doentes", argumentou. "É uma visão míope. Quando as operadoras perceberem que vão economizar, elas vão aceitar o rol", observou. O próximo round entre operadoras e ANS deve ser a portabilidade, ou seja, o direito de o usuário poder migrar de plano ou seguro de saúde sem ter que cumprir carência a partir do ano que vem. As propostas da ANS serão postas em consulta pública, buscando minimizar os conflitos para sua implantação. "A preocupação das operadoras é o risco ruim de outras empresas migrarem para elas. Mas as empresas têm que ver a mudança como uma oportunidade para atrair o risco bom da concorrência", ressaltou Fausto Pereira dos Santos. Para ele, a portabilidade trará benefícios para todos os envolvidos. "Ou as empresas desenvolvem políticas de fidelização ou vão perder usuários insatisfeitos. É uma questão de concorrência, que pode contribuir para o aumento da qualidade dos serviços prestados e até para quedas de preço", reforçou. Usuária de plano de saúde há muitos anos, a auxiliar de biblioteca Edite Alves Veloso gostou da novidade. "Eu acharia muito bom poder mudar para um plano de saúde que tivesse melhor preço ou me oferecesse maior cobertura sem ter que cumprir carência", disse. As empresas dizem que não são contra a portabilidade, desde que sejam estabelecidos critérios razoáveis, não provocando desequilíbrio no setor. "Tem que ter critérios. Têm que observadas variáveis como preço, tipo de plano, amplitude de atendimento, padrão de reembolso, etc. A nossa proposta é de que se estabeleça um tempo de permanência mínimo de 24 meses para poder fazer a migração", observou Solange Beatriz Palheiro Mendes, diretora-executiva da Fenasaúde, que representa as seguradoras. Para Arlindo de Almeida, da Abramge, não é impossível, mas é difícil a implantação da portabilidade em um setor tão segmentado. "Tem que ser uma coisa razoável, pois temos produtos regionalizados, produtos nacionais, Unimeds, empresas de medicina de grupo, seguradoras e auto-gestão", alertou. (KARLA MENDES - Estado de Minas/Jornal do Commercio).


Portabilidade: O direito à insatisfação


Usuários de planos de saúde ainda batalham pela portabilidade A decisão da Justiça de arquivar a pretensão das operadoras de escapar ao novo de rol atendimentos obrigatórios, mesmo cabendo recurso, é uma vitória do consumidor. Mas não resolve tudo. Na verdade, uma das mudanças que mais beneficiariam a parte mais fraca dessa sofrida relação de consumo continua de fora. Trata-se da portabilidade, palavrão que traduz o direito que o usuário do plano de saúde, em dia com o pagamento de suas mensalidades e insatisfeito com a qualidade do serviço, deveria ter de mudar de operadora, sem ter que cumprir integralmente um novo prazo de carência. Comparável ao desbloqueio dos telefones celulares, esse direito de trocar quem lhe atende mal por concorrente mais bem qualificado confere ao usuário de planos de saúde o status de consumidor, que, na prática, lhe tem sido sistematicamente negado no Brasil. E isso ainda ocorre quando o país se prepara para comemorar, no mês que vem, a maioridade - 18 anos - de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados do mundo. A liberdade de comparar e escolher o plano que melhor lhe atenda, seja quanto aos preços, seja quanto à qualidade do serviço, é fundamental para que o próprio usuário promova a evolução do setor. O consumidor, ao se tornar juiz dessa qualidade, vai estimular a concorrência entre as seguradoras e operadoras de planos de saúde. Elas terão que se esmerar no tratamento da clientela sob o risco de perdê-la. Afinal, os 40 milhões de brasileiros que contrataram planos de saúde só aceitaram bancar essa despesa na presunção de que terão assistência diferenciada da que lhe seria oferecida de graça pelo serviço público. Não há, portanto, como negar-lhe esse direito. Por isso mesmo, não se entende por que a própria Agência Nacional de Saúde (ANS) tem adiado tanto o fim da carência nos casos de mudança de plano. Pior e menos aceitável é o papel desempenhado até agora pelo Congresso Nacional na luta desses consumidores. Há um projeto de aperfeiçoamento da Lei 9.656/98, que regula o funcionamento dos planos de saúde e está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2001. Já recebeu tantas emendas que mal consegue andar pelos escaninhos da Casa. Longe do conhecimento da opinião pública, há emendas que tornam praticamente inviável a portabilidade. Na última versão do projeto, o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), produziu um primor de enrolação. Em seu artigo 13A, admite o "direito de mobilidade" do usuário insatisfeito, decorridos 180 dias da contratação do plano. Mas essa "insatisfação deve ser comprovada mediante reclamação acolhida como procedente pelo Judiciário ou pela ANS, em processo regular". E isso não é tudo. Depois de cumprida uma dessas duas vias-crúcis, o infeliz usuário ainda se submete ao seguinte absurdo: "O exercício do direito de mobilidade condiciona-se à aceitação por parte da nova operadora". Abandonados por quem deveria legislar a seu favor e contando apenas com os poderes limitados da ANS, os milhões de brasileiros que se submetem a pagar por um plano de saúde têm ainda muita briga pela frente. (Estado de Minas)


ANS: Editais de convocação à praça


Carteiras da COG Saúde, Paz Med e Coopersaúde serão alienadas. Consulte a íntegra dos editais:



  • Edital de Convocação à Praça - COG Saúde - acesso no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/COG%20SAUDE_Republicacao_110808.pdf

  • Edital de Convocação à Praça - Paz Med - acesso no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/PAZ%20MED_Republicacao_110808.pdf

  • Edital de Convocação à Praça - Coopersaúde - acesso no link http://www.ans.gov.br/portal/upload/noticias/COOPERSAUDE_%20200808.pdf (ANS)

Congresso Abramge: Envelhecimento da população


Começa hoje (21) em Araxá, Minas Gerais, o 13º Congresso Internacional Abramge e 4º Congresso Sinog promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo, em parceria com o Sindicato Nacional de Planos Odontológicos. O evento tem como tema "Sinergia para Soluções na Saúde". O principal objetivo é discutir o futuro da saúde suplementar no país e abordar temas como o envelhecimento da população. Cerca de 18 milhões de brasileiros têm hoje mais de 60 anos. (Monitor Mercantil)


Planos: As várias visões sobre os impactos do Dec. 6523


Estamos promovendo uma nova reunião no próximo dia 29 de agosto, das 9 às 16 horas, no Hotel Ibijaú, em São Paulo, criando assim mais uma ótima oportunidade para o conhecimento do escopo e das várias visões sobre as implicações do Dec.6523 e suas prováveis alterações nas regras de funcionamento dos serviços das centrais de atendimento das Operadoras de planos de saúde, em suas várias modalidades. É oportuna esta reedição do debate sobre as diferentes interpretações sobre o tema que envolve uma das áreas mais "sensíveis" das empresas - o atendimento telefônico. No evento ocorrido na última sexta-feira as observações da Secretaria de Direito Econômico, da Pró Teste e dos advogados especialistas na temática foram aplaudidas pelos 114 participantes do encontro. Em razão da oportunidade, relevância da temática e a importância das abordagens realizadas no primeiro evento, estruturamos esta segunda edição da reunião com a mesma estrutura, abrangência e demais aspectos abordados no último dia 15. Assim, continua sendo uma excelente momento para a sua Empresa estar presente na discussão do tema. A taxa de adesão é de R$ 300,00 (trezentos reais

Fonte: Fenaess - 22/8/2008
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